LEI Nº 10.643, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a denominação de "Wilson Fernando da Silva - Bolinha" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 399/3013 - autoria do Vereador Izidio de Brito Correia.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Wilson Fernando da Silva - Bolinha" a Rua 13 do Jardim Residencial Campos do Conde II, que se inicia na Rua Ramon Lorente Yerte e termina na Rua Iolanda Peinado Mitidieri, no mesmo Jardim nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Bolinha - Dirigente Sindical Metalúrgico Sorocabano 1951 -
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.