LEI Nº 10.641, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre denominação de "VALPARAÍSO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 384/2013 - autoria do Vereador Jessé Loures de Moraes.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "VALPARAÍSO" a Rua 04, localizada no Jardim Panamericano Condomínio Empresarial (Área D), no Bairro Iporanga, que se inicia na Rua 03 e termina na divisa do Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidade Chilena".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.