LEI Nº 10.640, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a divulgação dos serviços de parcelamentos das tarifas de ligação de água e esgoto e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 263/2012 - autoria do Vereador José Apolo da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o setor competente obrigado a divulgar a Lei nº 10.492, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento das tarifas de ligação de água e esgoto e dá outras providências.

 

Parágrafo Único. A divulgação deverá ser feita pela Internet, no "site" oficial do Município e, semanalmente, no Jornal do Município, bem como deverá afixar placas informativas de fácil leitura nas Casas do Cidadão e no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.