LEI Nº 10.637, DE 28 DE novembro DE 2013

 

Institui a "Campanha Anual de Desarmamento Infantil" nas instituições de ensino do Município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 357/2013 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a Campanha Anual de Desarmamento Infantil no âmbito do município de Sorocaba, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 15 de abril, Dia do Desarmamento Infantil.

 

Parágrafo único. A Campanha Anual de Desarmamento Infantil integrará o calendário oficial do município e terá por finalidade informar as crianças sobre o perigo das armas de fogo, desestimulando-as ao uso de brinquedos que conduzem e incitem à violência.

 

Art. 2º  A Prefeitura, durante a campanha, poderá realizar palestras e incentivar a troca de armas de brinquedo por outros brinquedos ou livros nas instituições de ensino.

 

Art. 3º  Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas. 

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.