LEI Nº 10.635, DE 27 DE novembro DE 2013
Acrescenta artigo a Lei nº 9.646, de 06 de julho de 2011, que
dispõe sobre proibir a cobrança de estacionamento de parentes de pacientes em
estacionamentos de hospitais que mantém convênio com a Prefeitura Municipal de
Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 289/2013 - autoria do Vereador GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta art. 2º-A, a Lei nº 9.646, de 06 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Ficam esses hospitais obrigados a colocarem
em local visível informação para a população de nossa cidade sobre a gratuidade
estabelecida por esta Lei."
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA
GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Justificativa:
A Lei nº 9.646, de 06 de julho de 2011, dispõe
sobre proibir a cobrança de estacionamento de parentes de pacientes em
estacionamentos de hospitais que mantém convênio com a Prefeitura
Municipal de Sorocaba.
Essa Lei, ao assegurar a gratuidade do estacionamento às
pessoas que menciona, veio também corrigir os transtornos e constrangimentos a
que elas ficavam submetidas, nas horas mais difíceis da vida, que é o momento
em que socorre, ou visita, o parente com enfermidade.
Entretanto, se o direito não é bem divulgado, muitas
vezes o cidadão, por desconhecimento, não poderá exercê-lo. Por
isso, entendemos que a informação dessa Lei deverá ser colocada em locais
visíveis nos hospitais mencionados. Assim sendo, pedimos o apoio dos Nobres
Pares a esta propositura.