LEI Nº 10.632, DE 27 DE novembro DE 2013
(Revogada pela Lei nº 11.001/2014)
Dispõe sobre alteração do memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, alterada pela Lei nº 10.406, de 13 de março de 2013, revoga expressamente a Lei nº 10.289, de 3 de outubro de 2012 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 461/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, alterada pela Lei nº 10.406, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Um
terreno designado por Área 1, desmembrada da Área Institucional I, do
loteamento denominado "Jardim Piazza Di Roma - 2ª fase", nesta
cidade, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se esta descrição na
divisa com a Área 2 do mesmo desmembramento; desse ponto segue no sentido
horário, na distância de
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, alterada pela Lei nº 10.406, de 13 de março de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 10.289, de 3 de outubro de 2012.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA
GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 7 de novembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
99/2013
Processo nº
10.122/2011
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do Memorial Descritivo
constante do Artigo 1º da Lei nº 10.049, de 25 de Abril de 2012, alterada pelas
Leis nºs 10.289, de 3 de Outubro
de 2012 e 10.406, de 13 de Março de 2013, revoga expressamente a Lei nº 10.289,
de 3 de Outubro de 2012 e dá outras providências.
Nos termos da
citada Lei, em especial, do Artigo 1º, denota-se que imóvel de propriedade
desta Municipalidade com área de
Posteriormente, as
Leis nºs 10.289, de 3 de Outubro
de 2012 e 10.406, de 13 de Março de 2013, alteraram a referida legislação, a
fim de, respectivamente, permitir que a Municipalidade: arcasse com as despesas
decorrentes da lavratura da escritura e alterasse o Artigo 4º da Lei. A Lei nº 10.406,
de 13 de Março de 2013 reiterou os termos da Lei nº 10.289,
de 3 de Outubro de 2012.
Recentemente, do
que se logrou apurar de ofício protocolado junto ao Processo Administrativo de
nº 10.122/2011, o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública informa que de acordo com a Normatização Interna
I-38-PM os imóveis que abrigam Organizações Policiais-Militares (OPM) devem obedecer padrão construtivo, sendo que as novas edificações,
reformas e ampliações atendem a parâmetros que constam dessa Normatização.
Informa ainda o Governo do Estado que de acordo com tal normatização a área
necessária para instalações policiais militares é de
Em cumprimento à
citada normatização, foram efetuadas diligências e setores técnicos da
Municipalidade elaboraram novo memorial descritivo da área anteriormente doada,
o qual também acompanha a presente propositura.
Pelo exposto,
faz-se necessário que se encaminhe o presente Projeto, alterando a redação do
memorial descritivo constante do Artigo 1º da Lei nº 10.049, de 25 de Abril de
2012. Também é de ser revogada a Lei nº 10.289, de 3 de Outubro
de 2012, posto que a mesma perdeu seu objeto com a edição da Lei nº 10.406, de
13 de Março de 2013.
Estando plenamente
justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da
Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e
Dignos Pares na sua transformação em Lei.
Atenciosamente,
ANTONIO CARLOS
PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Altera Lei 10049
2012 - Polícia Militar.