LEI Nº 10.630, DE 27 DE novembro DE 2013
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 5.138, de 28 de maio de 1996 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
410/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica expressamente revogada a Lei nº 5.138,
de 28 de maio de 1996, que dispõe sobre a denominação de "WILSON RAMOS
BRANDÃO" a Travessa da Rua Salvador Leite Marques, que inicia-se ao lado
da Rua Salvador Leite Marques e termina junto à propriedade particular.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA
GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba,
17 de outubro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
90/2013
Processo
nº 20.895/1998
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a revogação da Lei nº 5.138, de 28 de Maio de 1996 e dá outras
providências.
Através da citada Lei, a Travessa da Rua
Salvador Leite Marques, que se inicia ao lado do nº 645 da mesma Rua e termina
junto à propriedade particular, foi denominada de "Wilson Ramos
Brandão".
No entanto, setores técnicos desta
Prefeitura constataram que a referida Travessa localiza-se em condomínio
particular, tratando-se, portanto, de rua particular.
Diante do exposto, não há razão para que a
Lei em comento continue em vigor e à medida que se impõe é a sua revogação.
Estando justificada a presente
propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o
costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, e reitero protestos de
elevada estima e consideração.