LEI Nº 10.624, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre denominação de "MAURO DA SILVA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 365/2013, de autoria do Vereador Waldomiro Raimundo de Freitas

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "MAURO DA SILVA" a Viela "1", na Vila Barão, que inicia no nº 359 da Rua Isaltino Guanabara Rodrigues Costa e, termina em rua sem saída, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1949 - 2010".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 21 de novembro de 2013.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

Joel de Jesus Santana

Secretário Geral

 

A presente Lei nº 10.624, de 21 de novembro de 2013,  foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Câmara Municipal de Sorocaba, em 21 de novembro de 2013.

Joel de Jesus Santana

Secretário Geral.