LEI Nº 10.623, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre denominação de "CÓRDOBA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 360/2013 - autoria do Vereador Jessé Loures de Moraes.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "CÓRDOBA" a Rua 02, localizada no Jardim Panamericano Condomínio Empresarial (Área D) no Bairro Iporanga, que se inicia na divisa da Área C, e termina na divisa do Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidade Argentina".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.