LEI Nº 10.619, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Acresce dispositivos à Lei nº 8.474/2008 que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF) e dá outras providências

 

Projeto de Lei nº 307/2013 - autoria do Vereador ANTÔNIO CARLOS SILVANO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica acrescentada alínea c) ao art. 5º do Anexo II "REGULAMENTO GERAL DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL", da Lei n° 8.474/2008, com a seguinte redação:

 

"Art. 5º  ...

c) Categoria juvenil masculino:

I - Campeonato Municipal de Futebol Juvenil, também denominado "Taça Brigadeiro Tobias".

 

Art. 2º  Fica acrescentado o art. 29-A ao Anexo II "REGULAMENTO GERAL DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL", da Lei n° 8.474/2008, com a seguinte redação:

 

"Art. 29-A.  No campeonato da categoria juvenil, o limite de idade mínima será de 15 (quinze) anos completados no ano da competição."

 

Art. 3º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 31 ao Anexo II "REGULAMENTO GERAL DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL", da Lei n° 8.474/2008, com a seguinte redação:

 

"Art. 31. ...

 

Parágrafo único. O tempo de jogo estabelecido no caput deste artigo será o mesmo para a categoria juvenil."

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Justificativa:

 

Considerando que a Lei n° 8.474, de 27 de maio de 2008, aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) E O Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF) e dá outras providências;

 

Considerando que o anexo da citada Lei cria a categoria, denominação e divisão dos campeonatos oficiais da seguinte forma:

Campeonato Municipal de Futebol da 1ª Divisão, denominado "Taça Cidade de Sorocaba"

Campeonato de Futebol da 2ª Divisão, também denominado "Taça Palácio dos Tropeiros"

Campeonato de Futebol da 3ª Divisão, também denominado "Taça Baltazar Fernandes";

 

Considerando que ainda temos a categoria do Veterano Masculino, subdividida em:

Campeonato Municipal de Futebol Veterano da 1ª Divisão,

Campeonato Municipal de Futebol Veterano da 2ª Divisão;

 

Considerando que diante do exposto no anexo da Lei nº 8.474/2008, foram contempladas diversas faixas etárias e categorias no futebol Varzeano de Sorocaba, porém não foi criada até o presente momento a categoria juvenil de Futebol Varzeano;

 

Considerando que o jovem entre 15 a 17 anos não tem oportunidade de participar dos nossos campeonatos varzeanos, tendo em vista que essa faixa etária está excluída de qualquer categoria, pois só poderá participar dos campeonatos a partir dos 17 anos de idade;

 

Considerando que embora o esporte seja útil a qualquer idade, na fase juvenil torna-se imprescindível a sua prática, pois esta é a faixa etária mais vulnerável às influencias para os descaminhos;

 

Considerando, também, que contamos com varias escolas de futebol, onde o aluno inicia aos 12 anos, entre tanto quando o aluno atinge os 15 anos, não tem como participar de um campeonato juvenil, visto que até o momento a secretaria do esporte não criou essa categoria de Futebol Varzeano, muito embora o Art. 5º e 3º do anexo a Lei nº 8.474/2008 faculte a SEMES a criar e organizar campeonato em outras categorias, além das prevista na legislação vigente;

 

Considerando que já se passaram cinco anos, e a categoria de Futebol Juvenil não foi criada, é que apresentamos a presente propositura, contando com o apoio dos Nobres Pares.