LEI Nº 10.617, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Institui o "Dia dos mártires e vítimas do Holocausto Nazista" no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 359/2013 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica inserido no Calendário Oficial do município de Sorocaba o "Dia dos mártires e vítimas do Holocausto Nazista", no dia 08 (oito) de maio.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.