LEI Nº 10.615, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da listagem dos candidatos inscritos, recadastrados e selecionados nos programas habitacionais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 302/2013 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado adotar todas as providências necessárias, no sentido de assegurar a transparência e publicidade aos programas habitacionais planejados e os já existentes, em andamento, no município de Sorocaba.
§ 1º Será utilizada a rede mundial de computadores, através do site da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível, para informações, de forma que o candidato possa acompanhar todo o processo, da listagem dos candidatos inscritos, recadastrados e selecionados, até os que venham a receber a chave dos imóveis, bem como critérios de escolha e classificação.
§ 2º Também deverá conter a listagem daqueles que participaram do processo, mas tiveram sua inscrição e ou recadastramento rejeitados e os não selecionados, com as suas devidas motivações.
Art. 2º As informações serão disponibilizadas e atualizadas diariamente, pela Secretaria da Habitação e Urbanismo, que deverá seguir rigorosamente os critérios, requisitos e regras pertinentes aos programas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de trinta dias, a partir da data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.