LEI Nº 10.614, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a garantia de aquisição de livros para deficientes visuais e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 264/2013 - autoria do Vereador José Apolo da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Nas aquisições de livros pelo Poder Executivo para o abastecimento das bibliotecas públicas municipais deverá ser garantida a compra de livros em formatos acessíveis às pessoas com deficiência visual.

 

Parágrafo Único. A garantia prevista abrangerá o maior número de obras e autores possíveis, dos mais variados gêneros literários, de modo a permitir a construção sistemática de um amplo catálogo de obras acessíveis disponíveis nas bibliotecas públicas.

 

Art. 2° Para os fins desta Lei considera-se livro em formato acessível qualquer obra disponibilizada em escritura braile, gravada no áudio ou outros meios que permitam ao interessado, com total autonomia, a sua fruição.

 

Art. 3° O setor competente poderá promover anualmente, campanhas de divulgação e incentivo à prática de leitura a esta parcela da sociedade, de forma a garantir sua informação e inclusão social.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.