LEI Nº 10.606, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
(Tacitamente revogada pela Lei nº 10.942/2014)
Dispõe sobre a alteração da redação do art. 4º, da Lei nº 10.455, de 17 de maio de 2013 - Torna obrigatória avaliação médica para realização de aulas de educação física nas escolas da rede municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 356/2013 - ao Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 10.455 de 17 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de março de
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.606, de 16 de outubro de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de outubro de 2013.