LEI Nº 10.595, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 10.987/2014) 

 

Dispõe sobre denominação de "DAVINA DA SILVA ROSA GURGEL" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 332/2013 - autoria do Vereador Mario Marte Marinho júnior.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "DAVINA DA SILVA ROSA GURGEL", a Rua 19, localizada no Jardim Campos do Conde 2, que se inicia em cul-de-sac e termina na Rua 19, no mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1900 - 1997".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.