LEI Nº 10.595, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 10.987/2014)
Dispõe sobre denominação de "DAVINA DA SILVA ROSA GURGEL" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 332/2013 - autoria do Vereador Mario Marte Marinho júnior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "DAVINA DA SILVA ROSA GURGEL", a Rua 19, localizada no Jardim Campos do Conde 2, que se inicia em cul-de-sac e termina na Rua 19, no mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1900 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.