LEI Nº 10.594, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013

 

Dispõe sobre denominação de "Florivaldo Antonio Carregari" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 325/2013 - autoria do Vereador Antonio Carlos Silvano.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "Florivaldo Antonio Carregari" a Rua "sem nome", que se inicia na Rua Luiz Raimundino Dutra Filho e termina na Rua "sem saída", no Jardim Regente, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1939 - 2012".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.