LEI Nº 10.591, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013
(ADIN nº 0201398.47.2013.8.26.0000 julgada improcedente)
Criação de protocolo ao pedido de vagas em pré-escolas e creches e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 147/2013, de autoria do Vereador José Apolo da Silva
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Quando do ato de formalização do pedido de vagas em pré-escolas e creches a Administração Pública ficará obrigada a gerar um número de protocolo aos responsáveis legais através de formulário próprio, específico para esse fim.
Art. 2º O Poder Executivo determinará, na devida regulamentação, os critérios a serem adotados para cumprir as disposições da presente Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 07 de outubro de 2013.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
Joel de Jesus Santana
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.591, de 7 de outurbo de 2013, foi afixada no átrio desta Câmara Munisipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da Lei Orgânica Municipal.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 7 de outubro de 2013.
Joel de Jesus Santana
Secretário Geral.