LEI Nº 10.590, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013
Amplia e regulamenta cargos do quadro permanente da Administração Direta e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
253/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados os cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista no Anexo I desta Lei.
Art. 2º O cargo de Secretária Escolar passa a ser denominado Secretário de Escola com súmulas de atribuições e provimento na forma do Anexo II desta Lei, mantida jornada e classe salarial.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
ANEXO I
Quadro Permanente
da Prefeitura
CARGO |
DE |
PARA |
ASSISTENTE SOCIAL I (Vide Leis nºs 3.454/90 e 3.971/92) |
75 |
81 |
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I (Vide
Lei nº 3.802/91) |
130 |
145 |
AGENTE SOCIAL (Vide Lei nº 3.802/91) |
35 |
60 |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO (Vide Leis
nºs 3.802/91 e 3.971/92) |
800 |
950 |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO (Vide Lei nº 6.478/01) |
1400 |
1600 |
ENFERMEIRO (Vide Leis nºs 8.426/08 e 8.941/09) |
276 |
296 |
FONOAUDIÓLOGO (Vide Lei nº 4.503/94) |
08 |
13 |
INSPETOR DE ALUNOS (Vide Lei nº 3.971/92) |
253 |
283 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I -
(PEB I) (Vide Lei nº 4.599/94) |
1800 |
2000 |
PSICÓLOGO I (Vide Leis nºs 3.454/90 e 3.971/92) |
36 |
56 |
SECRETÁRIO DE ESCOLA (Vide Leis nºs 3.802/91 e 3.971/92) |
40 |
50 |
TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO (Vide
Lei nº 8.348/07) |
250 |
300 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (Vide Leis nºs 8.426/08 e 8.941/09) |
620 |
660 |
SUPERVISOR DE ENSINO (Vide Lei nº 6.516/01) |
20 |
25 |
TÉCNICO EM INFORMATICA (Vide Lei nº 9.573/11) |
08 |
12 |
TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I (Vide
Leis nºs 3.802/91 e 3.971/92) |
06 |
07 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL (Vide Lei nº 4.503/94) |
15 |
22 |
ANEXO II
SECRETÁRIO DE
ESCOLA
Súmula de
Atribuições:
- Coordenar,
organizar, executar, controlar e responder pelo expediente geral da secretaria
de estabelecimento de Ensino Fundamental/Médio, junto à direção escolar,
procedendo segundo normas específicas e processos rotineiros para assegurar e
agilizar o fluxo de trabalho administrativo;
- Elaborar a
programação das atividades da Secretaria, mantendo-a articulada com as demais
programações da escola;
- Distribuir
tarefas ao pessoal de apoio da secretaria, orientando e controlando as
atividades de registro e de escrituração, bem como assegurando o cumprimento de
normas e prazos;
- Conferir toda a
vida escolar dos alunos;
- Verificar a
regularidade da documentação referente à matrícula e transferência de alunos,
encaminhando os casos especiais à deliberação do Diretor de Escola;
- Prestar
assistência aos professores e funcionários no que diz respeito à vida funcional
dos mesmos e apoio administrativo para o desempenho de suas tarefas;
- Acompanhar e
assessorar a direção da escola no que diz respeito aos assuntos
administrativos;
- Elaborar
relatórios das atividades da secretaria e colaborar, quando solicitado, no
preparo de relatórios da escola;
- Atender ao
público em geral;
- Guardar sigilo
sobre os assuntos da repartição, especialmente sobre despachos, decisões ou
providências;
- Participar de
reuniões, capacitações e cursos, quando convocados;
- Dirigir veículos,
quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica;
- Executar outras
tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Provimento: efetivo
e ingresso.
Sorocaba, 4 de
julho de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-50/2013
Processo nº
18.813/2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação
dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a ampliação de
cargos do Quadro Permanente da Administração Direta do Município de Sorocaba, bem
como dá outras providências.
A Prefeitura
Municipal de Sorocaba, com este projeto de lei, visa à ampliação de cargos em
suas quantidades, uma vez que hoje, os existentes não mais atendem às demandas
de cada área. Tal ampliação decorre não só das necessidades do presente, como
também daquelas que certamente estarão presentes em um futuro próximo,
decorrentes do grande crescimento populacional do Município, ainda valorizando
os servidores de carreira que ingressaram através de concurso público,
concursos estes em vigor e com a existência de listas
de aprovados.
Assim, estando evidenciada a
relevância da medida em prol do interesse público, tenho a convicção de que os
Nobres Edis não faltarão com o integral apoio à aprovação que se busca.