LEI Nº 10.584, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013
Revoga a Lei nº 8.288, de 29 de outubro de 2007 e estabelece a obrigatoriedade dos hospitais, casas de saúde, pronto-socorros, unidades de saúde e ambulatórios públicos, localizados no município de Sorocaba de afixar em lugar visível, a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão.
Projeto de Lei nº 190/2013 – autoria do Vereador Francisco Carlos Silveira Leite.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os hospitais, casas de saúde, prontos-socorros, unidades de saúde e ambulatórios públicos, localizados na cidade de Sorocaba obrigados a divulgar em local visível, nas entradas principais e de acesso ao público, o nome completo do médico, número do registro profissional, especialidade, bem como os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pela chefia de plantão, além dos dias e horários dos plantões médicos.
Art.2º Fica expressamente revogada a Lei nº 8.288, de 29 de outubro de 2007.
Art.3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.