LEI Nº 10.584, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

 

Revoga a Lei nº 8.288, de 29 de outubro de 2007 e estabelece a obrigatoriedade dos hospitais, casas de saúde, pronto-socorros, unidades de saúde e ambulatórios públicos, localizados no município de Sorocaba de afixar em lugar visível, a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão. 

 

Projeto de Lei nº 190/2013 – autoria do Vereador Francisco Carlos Silveira Leite.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam os hospitais, casas de saúde, prontos-socorros, unidades de saúde e ambulatórios públicos, localizados na cidade de Sorocaba obrigados a divulgar em local visível, nas entradas principais e de acesso ao público, o nome completo do médico, número do registro profissional, especialidade, bem como os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pela chefia de plantão, além dos dias e horários dos plantões médicos.

 

Art.2º  Fica expressamente revogada a Lei nº 8.288, de 29 de outubro de 2007.

 

Art.3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art.4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.