LEI Nº 10.578, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

 

Institui a "Semana Municipal de Combate e Enfrentamento ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 189/2013 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica instituída a "Semana Municipal de Combate e Enfrentamento ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes", no âmbito do município de Sorocaba, a ser realizada anualmente no período de 12 a 18 de outubro.

 

Art. 2°  A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 3°  A Semana Municipal de Combate e Enfrentamento ao desaparecimento de Crianças e Adolescentes terá por objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, divulgação de fotos de crianças e adolescentes desaparecidos por todos os meios idôneos, para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate e prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes. 

 

Art. 4°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.