LEI Nº 10.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre denominação de "CECILIA PEREIRA DINI" a uma creche municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 297/2013 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "CECILIA PEREIRA DINI" a creche municipal localizada na região da Vila Hortência, especificamente à Rua Lourenço Molineiro, Jardim Isabel, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadã Emérita - 1947 - 2012".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.