LEI Nº 10.555, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 11.675/2018)

 

Dispõe sobre denominação de "IOLANDA DOS REIS" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de lei nº 288/2013 - autoria do Vereador Waldomiro Raimundo de Freitas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "IOLANDA DOS REIS" a Rua Projetada 1, localizada no Jardim Carandá, na Rodovia Emerenciano Prestes de Barros, km 3, Bairro Caguaçú, nesta cidade, que se inicia na divisa da propriedade de Herculano da Cruz Gomes e Outros, matrícula nº. 49.344 e termina na propriedade de Manoel Valter Poladian e Elizabeth Kalaydjian Poladian, matrícula nº. 58.424, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1922-2011".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.