LEI Nº 10.552, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre
alteração na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá
outras providências.
Projeto de Lei
nº 216/2013 – autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados os seguintes cargos no Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal
de Sorocaba:
I - 04 (quatro) cargos de Mestre de Cerimônias, subordinados
ao Coordenador de Cerimonial;
II - 01(um)
cargo de Diretor da Divisão de Apoio Interno, subordinado à Secretaria Geral;
III - 01 (um)
cargo de Diretor da Divisão de Assuntos Jurídicos, subordinado à Secretaria
Jurídica.
Art. 2º Ficam
ampliados os seguintes cargos:
I – Operador de
Áudio, de 02 para 03, criado pela Lei nº 6.950/2003;
II – Operador
de Câmera, de 09 para 10, criado pela Lei nº 6.950/2003;
III – Oficial
Legislativo, de 18 para 24, criado pela Lei nº 4.866/95;
IV – Oficial de
Manutenção, de 02 para 03, criado pela Lei nº 6.950/2003;
V – Repórter
Fotográfico, de 03 para 04, criado pela Lei nº 6.950/2003;
VI – Diretor
de TV, de 02 para 03, criado pela Lei nº 6.950/2003.
Art. 3º Ficam
estendidos aos cargos previstos nesta Lei os benefícios constantes da Lei nº
6.169, de 08 de junho de 2000 e da Lei nº 8.231, de 16 de agosto de 2007, bem
como suas alterações posteriores.
Art. 4º Fazem
parte integrante da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I:
quadro geral de cargos, vencimentos, carga horária, forma de provimento,
quantidade de vagas, gratificações e vantagens e requisitos do cargo;
II - Anexo II:
súmulas de atribuições.
Art. 5º Ficam
extintos:
I - 03 (três)
cargos de Chefe de Cerimonial, previstos nas Leis nºs
5.629/98, 8.655/2009 e 9.128/2010;
II - 02 (dois)
cargos de operador de máster, previstos na Lei nº 6.950/2003;
III - 02 (dois)
cargos de tradutor/intérprete de libras, previstos na Lei nº 8.231/2007.
Parágrafo
único. Os cargos de Chefe de Cerimonial continuarão ocupados até a nomeação dos
servidores efetivos do cargo de Mestre de Cerimônias.
Art. 6º A
Divisão de Assuntos Internos passa a ser compreendida por:
I - Serviço de
Copa;
II - Seção de
Telefonia;
III - Serviço
de Transportes.
Art. 7º A
Divisão de Apoio Interno será compreendida por:
I - Serviço de
Manutenção;
II - Serviço de
Portaria.
Parágrafo
único. O operador de máquina reprográfica fica subordinado à Divisão de Apoio
Interno.
Art. 8º A Seção
de Compras passa a integrar a Divisão de Finanças.
Art. 9º Fica
fixado o vencimento base, na referência I, do cargo de repórter fotográfico do
Quadro Permanente da Câmara Municipal em R$ 2.455,00 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais).
Art. 10. Fica
estendido aos cargos aqui previstos o reajuste de 1% (um por cento) sobre o
vencimento base, nos termos da Lei nº 10.415, de 13 de março de 2013.
Art. 11. A
súmula de atribuições do cargo de Assessor Jurídico
constante do Anexo II – Súmulas de Atribuições da Lei nº 6.169, de
08 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Assessor
Jurídico: emitir parecer técnico-jurídico nos Projetos de Lei ou de Resolução
que lhe forem encaminhados, nos requerimentos, moções e processos
administrativos; cooperar com o autor na redação das proposições, sem prejuízo
da independência na emissão futura de parecer; comparecer às reuniões das
Comissões Permanentes e Especiais, quando solicitado, para dar orientação ou
para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da
análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem
firmados pela Câmara Municipal; assessorar o Secretário Jurídico nas ações
judiciais em que a Câmara Municipal for autora ou ré, assessorar o Secretário
Jurídico em todas as instâncias em defesa dos Vereadores, em razão de ações
judiciais sofridas por eles em decorrência de votos, documentos ou opiniões no
exercício dos trabalhos parlamentares; acompanhar e compilar a jurisprudência
pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades
compatíveis com o cargo.” (NR)
Art. 12. Fica
regularizada a classe de vencimento dos cargos abaixo descritos, da seguinte
forma:
Cargos |
Classe |
Oficial de manutenção |
OP 2 |
Op. Maquina reprográfica |
OP 2 |
Motorista |
OP 2 |
Operador de áudio |
OP 4 |
Operador de câmera |
OP 4 |
Repórter fotográfico |
OP 5 |
Diretor de TV |
OP 6 |
Bibliotecário |
TS 2 |
Contador II |
TS 3 |
Analista de Sistemas I |
TS 4 |
Assessor Jurídico |
TS 5 |
Art. 13. As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 14. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 4 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
ANESIO
APARECIDO LIMA
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA
COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
ANEXO I
Denominação do Cargo |
Quant |
Provimento |
Jorn./hs |
Vencimento Base |
Gratif.
% |
Grupo |
Requisitos do Cargo |
1.
Diretor da Divisão de Apoio Interno |
01 |
Função grat. |
FG |
5.427,03 |
40 (NU) |
CC |
Nível
Universitário ou Curso de Administração Pública |
2.
Diretor da Divisão de Assuntos Jurídicos |
01 |
Função grat. |
FG |
5.427,03 |
40 (NU) |
CC |
Bacharel
em Direito e Registro na OAB |
3.
Mestre de Cerimônias |
04 |
Efetivo |
30 |
3.095,22 |
40 (NU) |
TS 3 |
Nível
superior em comunicação social, com habilitação em jornalismo, relações
públicas, publicidade e propaganda ou rádio e TV |
ANEXO II -
Súmulas de Atribuições
MESTRE DE
CERIMONIAS: conduzir eventos públicos, mobilizando técnicas de apresentação,
postura e recursos vocais, respeitando as características e normas básicas dos
diferentes cerimoniais e protocolos; planejar e organizar o conjunto de
formalidades que deve seguir um ato solene da Câmara Municipal; elaborar o
roteiro e o script das cerimônias; articular e fornecer
todas as informações e a programação das cerimônias ao departamento de
imprensa; atuar como introdutor na recepção de visitas oficiais ou formais;
manter uma listagem organizada de todos os públicos do interesse da
organização; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DIRETOR DA
DIVISÃO DE APOIO INTERNO: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e
orientar as atividades da Divisão, segundo as diretrizes da Secretaria Geral;
organizar as unidades subordinadas; convocar e reunir, quando necessário, sob
sua coordenação, os chefes de seções e demais subordinados à divisão; propor
programas de treinamento da divisão, bem como indicar os servidores que dele
farão parte; aprovar escala de férias e indicar substituição dos servidores da
divisão e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DIRETOR DA
DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e
orientar as atividades da Divisão, segundo as diretrizes da Secretaria
Jurídica; emitir pareceres nos processos administrativos e proposituras que lhe
tenham sido distribuídos; assessorar nas ações judiciais, em todas as
instâncias e perante o Tribunal de Contas e outras atividades compatíveis com o
cargo.
JUSTIFICATIVA:
Trata o
presente Projeto de Lei de criação, ampliação e extinção de cargos no quadro de
pessoal da Câmara Municipal.
Compete à
Câmara, por ser um poder independente, organizar seus trabalhos, bem como seu
funcionamento, nas formas regimentais.
Especificamente,
quanto à criação do cargo de Mestre de Cerimônias, salientamos a existência de
um Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre esta Casa de Leis e o
Ministério Público, para que seja extinto os cargos em comissão de Chefe de
Cerimonial. Assim, para dar andamento ao setor imprescindível a criação do
cargo efetivo para tal fim.
O cargo de
repórter fotográfico se encontra dentro da profissão de jornalista e, como tal,
submetido ao Sindicado dos Jornalistas Profissionais. Assim, temos que, nos
termos da declaração apresentada por esse Sindicato, o piso salarial da
categoria fotógrafo, que prestam serviço dentro de Assessoria de Imprensa, é de
R$ 2.455,00 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e
cinco reais), ou seja, o mínimo a ser pago a título de remuneração é acima do
que os ocupantes do cargo desta Edilidade vêm percebendo atualmente. Por isso,
necessária a correção desta faixa salarial.
No mais,
esta reorganização, visa melhorar a eficiência dos trabalhos legislativos, uma
vez que Câmara não é estática, e mudanças ocorrem ao longo do tempo, bem como a
manutenção da ISO 9001, fazem-se necessários os ajustes aqui propostos.
Por fim,
sendo patente a competência do Poder Legislativo de se auto-organizar, é que
submetemos a presente proposição a apreciação do soberano Plenário.