LEI Nº 10.550, DE 4 DE setembro DE 2013.
Dispõe sobre a alteração do inciso I, do art. 7°, bem como a inclusão do parágrafo único no art. 13, ambos da Lei nº 5.315, de 13 de dezembro de 1996, que dispõe sobre os serviços de coleta de entulho, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 84/2013 - autoria do Vereador Saulo da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o inciso I do art. 7º da Lei nº 5.315, de 13 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Deverão ser pintadas em toda sua extensão com esmalte sintético na cor amarelo ouro, adicionando a este micro esferas refletivas, na proporção mínima de
Art. 2º Fica incluído o parágrafo único ao art. 13 da Lei nº 5.315, de 13 de dezembro de 1996, que conterá a seguinte redação:
"Parágrafo único. Em vias que possuam largura insuficiente para acomodação da caçamba sem que atrapalhem o trânsito, fica permitido o depósito desta sobre a calçada, desde que devidamente nivelada e deixando pelo menos
Art. 3º Fica concedido o prazo de 180 dias, a contar da publicação desta, para adequação as novas exigências.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.