LEI Nº 10.548, DE 4 DE setembro DE 2013.

(Revogada pela Lei nº 11.675/2018)

 

Dispõe sobre denominação de "JOSÉ JESUS INFANTI" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 283/2013 - autoria do Vereador Waldomiro Raimundo de Freitas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "JOSÉ JESUS INFANTI" a Rua Projetada 6, localizada no Jardim Carandá, na Rodovia Emerenciano Prestes de Barros, km 3, Bairro Caguaçú, que inicia na Rua Projetada 5 e termina na Rua Projetada 8, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1939-2013".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.