LEI Nº 10.540, DE 4 DE setembro DE 2013.

 

Institui o "Dia Municipal do Músico Sorocabano" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 241/2013 - autoria do Vereador Valdecir Moreira da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DO MÚSICO SOROCABANO" a ser comemorado sempre no dia 22 de novembro em razão da data ser celebrado o Dia Internacional do Músico.

 

Art. 2°  Nesta data, o Poder Executivo, por meio da Secretaria da Cultura e Lazer, poderá desenvolver atividades em locais públicos ou privados, como: palestras, trabalhando no campo de educação, em terapia musical, shows de recreação e lazer.

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.