LEI Nº 10.537, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a formalização de vagas em creches e pré-escolas e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 136/2013, de autoria do Vereador Rodrigo Maganhato
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os responsáveis legais de crianças de 0 à 5 anos de idade receberão no prazo de até três dias úteis do Poder Público ou das unidades escolares do município de Sorocaba resposta formal quanto a disponibilidade de vagas em creches e pré-escolas.
Art. 2º O Poder Executivo determinará, na devida regulamentação, os critérios a serem adotados para cumprir as disposições da presente Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 30 de agosto de 2013.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
Joel de Jesus santana
Secretário Geral.