LEI Nº 10.535, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

 

Dispõe sobre denominação de "JOGI HENNA" a quadra de gateball existente no Clube do Idoso em nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 279/2013 - autoria do Vereador Paulo Francisco Mendes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "Jogi Henna" a quadra de gateball existente no Clube do Idoso, localizada na Rua Paulo Setúbal, s/n, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito: 1919-2010".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de agosto de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANISIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.