LEI Nº 10.533, DE 26 DE AGOSTO DE 2013
(Declarada Inconstitucional através da ADIN nº 0205076-70.2013.8.26.0000)
Institui as Classes Hospitalares nos hospitais participantes do Sistema Único de Saúde - SUS e atendimento pedagógico domiciliar, e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 52/2013, de autoria do Vereador Izídio de Brito Correia
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas nos hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS e atendimento pedagógico domiciliar do município de Sorocaba, as Classes Hospitalares para atendimento didático-pedagógico dispensado à criança e ao adolescente com limitações específicas decorrentes de internação e de tratamento de saúde física ou mental, nos termos do § 2º do Art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB.
Art. 2º A criança e o adolescente hospitalizado são considerados, durante o período de internação, educandos com necessidades educacionais especiais, em função de suas condições específicas e da impossibilidade de sua integração nas classes comuns do ensino regular.
Art. 3º O Poder Público Municipal, por meio de suas Secretarias de Saúde e de Educação, poderão celebrar convênios ou outros instrumentos de cooperação com órgãos públicos federal, estadual e municipal, universidades e organizações não governamentais, visando à promoção da humanização e à atenção integral à criança e ao adolescente internados, assim como a melhoria do seu estado de ânimo e a redução do tempo de recuperação.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 26 de agosto de 2013.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
Joel de Jesus Santana
Secretário Geral
A presente Lei nº 10.533, de 26 de agosto de 2013, foi afixado no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º da Lei Orgânica do Município.