LEI Nº 10.532, DE 13 DE AGOSTO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 11.675/2018)

 

Dispõe sobre denominação de "IOLANDA DE CARVALHO VIEIRA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 256/2013 - autoria do Vereador Waldomiro Raimundo de Freitas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "IOLANDA DE CARVALHO VIEIRA" a Rua Projetada 4, localizada no Conjunto Habitacional Jardim Carandá, na Rodovia Emerenciano Prestes de Barros, km 3, Bairro Caguaçú, nesta cidade, que se inicia no alinhamento da divisa com a propriedade de Herculano da Cruz Gomes e outros e termina no alinhamento da divisa com a propriedade de Manoel Valtervar Poladian, do mesmo Conjunto Habitacional, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1925/2012".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de agosto de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANISIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.