LEI Nº 10.528, DE 31 DE JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da listagem dos pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública municipal de saúde e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 101/2013 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Com a implantação oficial da Central de Regulação Municipal fica o Poder Executivo obrigado a divulgar na rede mundial de computadores, através do site da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível, a informação sobre a quantidade e a ordem de espera das consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública de saúde de Sorocaba.

 

Parágrafo único.  A divulgação deverá garantir o direito de sigilo dos pacientes, sendo fornecida uma senha da qual poderá consultar sua colocação na fila de espera.

 

Art. 2º  As informações serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, devidamente justificados por profissional médico.

 

Parágrafo único. Referida lista deve ser atualizada diariamente e divulgada por tipos de exames, cirurgias e consultas de especialidades médicas, seguindo a devida ordem de atendimento.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 31 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANISIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.