LEI Nº 10.526, DE 29 DE JULHO DE 2013

(Declarada Inconstitucional através da ADIN nº 2083722-10.2014.8.26.0000

 

Dispõe sobre denominação de "PRAÇA DO CRISTÃO" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 220/2013, de autoria do Vereador José Apolo da Silva

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "PRAÇA DO CRISTÃO" a praça localizada no canteiro central da Av. Dom Aguirre, na confluência com a Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá a expressão: "SOROCABA É DO SENHOR JESUS CRISTO".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 29 de julho de 2013.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

Fábio Soares de Campos

Secretário Geral - em substituição

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 10.526, de 29 de julho de 2013, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, neste dia, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba

Fábio Soares de Campos

Secretário Geral - em substituição.