LEI Nº 10.518, DE 17 DE JULHO DE 2013

 

Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando à locação de imóveis destinados à instalação e funcionamento de dependências policiais e policiais militares e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 193/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para locações de imóveis destinados à instalação e funcionamento de dependências policiais e policiais militares, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei. 

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2012.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANISIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE (S) POLICIAL (IS) NA LOCALIDADE. 

 

Processos nºs: 4.624/2004;14.291/2001; 3.537/2003; 26.326/2003; 21.635/2004; 19.953/2005; 627/2007; 28.631/2007; 4.050/2008; 6.398/2009 e 17.009/2012.


Aos .... dias do mês de..., do ano de ........, o ESTADO DE SÃO PAULO, por sua SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário de Estado, ............. devidamente autorizado pelo Governo do Estado, conforme Decreto nº 36.763, de 12 de Maio de 1993, alterado pelo Decreto nº 49.863, de 8 de Agosto de 2005, e o MUNICÍPIO DE SOROCABA, representado por seu Prefeito Municipal, Antonio Carlos Pannunzio, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº................. ...................e CPF nº ........... ...., a devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ........., de ........de ............ de 2013, doravante denominados, respectivamente, ESTADO e MUNICÍPIO, celebram o presente Convênio que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 


O presente convênio tem por objeto a prestação de serviços de segurança à população do Município de Sorocaba, mediante instalação de Unidade (s) Policial (is), a seguir discriminada(s), ....... na localidade. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES 

 

I - O ESTADO, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, se obriga a instalar e manter a (s) Unidade (s) Policial (is), dotando-a (s) de pessoal, móveis, utensílios, viaturas, comunicações, enfim, tudo o que for necessário para o perfeito funcionamento de uma unidade policial dessa categoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do prédio.

 

II - O MUNICÍPIO, em cumprimento à Lei Municipal nº ..........,  de ....... de .................. de ........., se obriga a: 

     

a) ceder ao ESTADO, para uso da Secretaria da Segurança Pública, mediante instrumento próprio, imóvel (is) em perfeitas condições para serem instalados serviços e dependências policiais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do presente ajuste, sem quaisquer ônus para o ESTADO; 

 

b) fazer conservações e reparos no (s) imóvel (is) de que trata este convênio, de modo a permitir perfeitas condições de uso, durante todo o período de vigência do ajuste.


CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

I - DO ESTADO: 

 

a) a Secretaria da Segurança Pública alocará, anualmente, recursos financeiros no seu orçamento para a consecução dos objetivos previstos neste acordo; 

 

b) as despesas referentes aos recursos humanos onerarão o sub-elemento ...................., a saber: .............................................., em conformidade com a Unidade Policial a ser instalada. 

 

II - DO MUNICÍPIO:  as despesas decorrentes do presente convênio onerarão a dotação própria do Orçamento Municipal.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 

 

O presente convênio terá duração máxima de 05 (cinco) anos, a contar de sua assinatura, compreendidas, nesse período, eventuais prorrogações, a critério dos partícipes. 

 

CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA 

 

O presente convênio poderá ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

 

O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento impedirá sua rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO 


O controle e a fiscalização da execução do presente convênio são atribuídos, respectivamente, ao Titular da Unidade Policial e ao representante que vier a ser designado pelo MUNICÍPIO. 

 

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 

 

Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente convênio serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir questão na esfera judiciária.

 

E por estarem justos e acordados, os partícipes firmam o presente Termo perante as testemunhas abaixo identificadas. 

 

Palácio dos Tropeiros, em ............

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

 

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

Testemunhas: 
1.                                                                                             

2.


 

Sorocaba, 29 de maio de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-032/2013

Processos nºs 4.624/2004;14.291/2001; 3.537/2003;

26.326/2003; 21.635/2004; 19.953/2005; 627/2007;

28.631/2007; 4.050/2008; 6.398/2009; 17.009/2012.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei que tem por finalidade obter a necessária autorização legislativa para que o Executivo possa firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a locação de imóveis para instalação das unidades de Delegacia de Polícia Civil neste Município.

 

A iniciativa faz-se necessária, em razão da relevância dos serviços prestados pela Polícia Civil visando à segurança dos moradores e visitantes do Município. Registro que o Município já vem se responsabilizando pelas despesas de aluguel das unidades da Polícia Civil através da Lei Municipal nº 6.451, de 27 de outubro de 2001, alterada pela Lei nº 8.174, de 29 de maio de 2007.

 

O Convênio far-se-á de conformidade com as disposições constantes do termo próprio, cuja minuta faz parte integrante da proposição. Trata-se de adesão ao convênio previsto no Decreto Estadual nº 36.763, de 12 de maio de 1993, com a redação alterada pelo Decreto Estadual nº 49.863, de 8 de agosto de 2005.

 

A proposta encontra adequação orçamentária de conformidade com o demonstrativo de impacto sobre a receita e despesa.

 

Assim, estando evidenciada a relevância da medida em prol do interesse público, tenho a convicção de que os Nobres Edis não faltarão com o integral apoio à aprovação que se busca.