LEI Nº 10.515, DE 17 DE JULHO DE 2013

 

Altera a redação do Art. 4º da Lei nº 10.361, de 17 de dezembro de 2012 e dá outras providências. (diretrizes para a realização do "Censo do Servidor Público Municipal Ativo")

 

Projeto de Lei nº 208/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 4º da Lei nº 10.361, de 17 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º  As informações coletadas pelo censo serão atualizadas a cada 5 (cinco) anos, e constará inclusive da progressão salarial para efeito de projeção de gastos com a folha de pagamento". (NR)

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 10.361 de 17 de dezembro de 2012.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANISIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.