LEI Nº 10.505, DE 17 DE JULHO DE 2013

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, a oferecer garantias e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 233/2013 - autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, até o valor de R$ 9.035.739,27 (nove milhões, trinta e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal - CAIXA e as condições específicas.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS.

 

Art. 2º  Para garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo município de Sorocaba, para execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

 

§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece os ditames contidos nos incisos I e II do Art. 159, da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal - CAIXA os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.

 

§ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir os recursos cedidos e ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal - CAIXA nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos §§ 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CAIXA na hipótese de o município de Sorocaba não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal - CAIXA.

 

Art. 3º  Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º  O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do município de Sorocaba, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimo, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município, no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, conforme autorizado por esta Lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo e as empresas prestadoras de serviços deverão apresentar prestação de contas de forma quadrimestral à Câmara Municipal, com informações a respeito do cronograma de implantação do projeto, seu atual andamento e valores repassados provenientes ao financiamento.

 

Art. 6º  O Poder Executivo baixará os atos próprios para regulamentação da presente Lei.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANISIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 20 de junho de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-42/2013

PA nº 19.603/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a elevada honra em submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei de nº 042, que autoriza o Poder Executivo a contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal - Caixa,  e dá outras providências.

 

Estes recursos são oriundos do PAC 2, liberado através de linha de financiamento dentro do programa Pró-Transporte - Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - do Ministério das Cidades, tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garantem os deslocamentos de pessoas e cargas nos municípios.

 

Nesta primeira etapa serão contemplados com pavimentação nova os bairros:

 

- Jardim Francine - Rua: Protassio de Camargo Sampaio.

 

- Iporanga 1 - Ruas: Aureliano C. do Nascimento, Euclides C. de Araujo

 

- Quintais do Imperador 1 - Ruas: Maximiano D. da Silva, Benedito dos Santos, José V. Rodrigues, Felício M. Camargo, Catharina L. Pegoreti, Natale Pasqualini, Miguel penteadura, Orlando Rodrigues Pacheco, Quinze, Sgt. Jairo Martins, João Queiroz, Celso Machado de Araujo, Waldomiro Euzébio Camargo Barros, Carlito de Almeida.

 

- Quintais do Imperador 2 - Ruas: Emiliano Ramos, Armando Denardi, Nicola Mastrgiovani, Maria E. Francisco, Oswaldo de Abreu, Antonio Caruso, José Carlos do Nascimento.

 

Também está prevista a execução de serviços de recapeamento asfáltico em diversas vias, de acordo com as diretrizes do programa, sendo:

 

- Ruas: Rita de Carvalho Monteiro; Alceste Del Cistia; Antonio Roque Rodrigues; Rafael Dias da Silva; Altino Arantes; Alameda Casa Branca; Vicente Matiello; Pedro Wurching e Avenida Gualberto Moreira.

 

Por todo o exposto, Nobres Vereadores, a Norma que apresentamos reveste-se de relevante interesse público, motivo pelo qual, solicitamos que o presente Projeto seja recebido, apreciado e deliberado  por Vossas Excelências de modo a se transformar em Lei, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração, solicitando, ainda, que a sua tramitação ocorra em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.