LEI Nº 10.492, DE 10 DE JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre o parcelamento das tarifas de ligação de água e esgoto e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 180/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O pagamento das despesas de instalação de ligação de água e esgoto poderá ser parcelado em até 5 (cinco) vezes.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços de categorias comercial e industrial.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.