LEI Nº 10.491, DE 10 DE JULHO DE 2013
Obriga a realização do "teste da linguinha" em todos os recém-nascidos, nas maternidades do município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 157/2013 - de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O protocolo de avaliação de frênulo lingual "teste da linguinha" deverá integrar o rol de exames do recém-nascido, nas maternidades localizadas em Sorocaba, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida, antes da alta hospitalar da criança.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 9 de maio
de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
25/2013
Processo nº
14.407/2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
submeter à apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de
Lei, que obriga a realização do "teste da linguinha" em todos os
recém-nascidos nas maternidades do Município de Sorocaba e dá outras
providências.
De início, informo
que a avaliação aqui regulamentada já vinha sendo realizada nos hospitais do
Município, fazendo parte do exame completo ao qual são submetidos os
recém-nascidos.
A presente proposta
legislativa visa tornar obrigatória a realização do "teste da
linguinha" no Município de Sorocaba, entendendo que tal medida é de suma
importância para possibilitar o diagnóstico precoce e, se necessário, o
tratamento adequado, corrigindo problemas imediatos da sucção na amamentação,
mastigação e fala.
O teste da
linguinha realizado por profissionais capacitados ganhou projeção mundial pelos
benefícios proporcionados, o que recomenda que se torne obrigatória a sua
realização pelo qual é possível diagnosticar precocemente se o bebe possui
alterações do frênulo lingual, a chamada língua
presa.
Segundo
especialistas, o frênulo lingual, que fica embaixo da
língua, pode comprometer o desenvolvimento de pessoas da infância à fase
adulta, isso porque a língua presa interfere na maneira de sugar, mastigar,
engolir e até mesmo falar. Nos recém-nascidos, as limitações dos movimentos da
língua podem dificultar a amamentação e levar ao desmame precoce. Assim,
busca-se garantir, por meio da presente proposição, que a avaliação do frênulo lingual seja obrigatoriamente contemplada dentre os
exames físicos da criança.
Deve-se destacar
que o nobre Vereador Fernando Alves Lisboa Dini havia apresentado, para
aprovação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 44/2013, com idêntico
propósito. Entretanto, não foi possível a conversão do citado Projeto em Lei,
devido aos vícios apontados nas razões do Veto nº 18/2013.
Considerando a
importância do tema proposto pelo Digníssimo Vereador Dini, a Prefeitura
Municipal, através dos setores competentes realizou estudos visando verificar a
implantação do "teste da linguinha" nos berçários do Município.
Justificado nestes termos
encaminho o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.