LEI Nº 10.475, DE 15 DE JUNHO DE 2013

 

Dispõe sobre a proteção do entorno de ferrovias no Município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 51/2013 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As ferrovias que cruzam a zona urbana de Sorocaba deverão proteger os munícipes na faixa de domínio de suas atividades.

 

Parágrafo único. Para os fins de que trata o caput deste artigo, as ferrovias deverão, no âmbito do Município:

 

I - sinalizar o tráfego de máquinas sobre os trilhos e o perigo da malha ferroviária;

 

II - instalar, sinalizar e manter o funcionamento de cancelas nas travessias com passagem em nível nos cruzamentos com vias públicas;

 

III - manter manutenção e conservação periódica de toda extensão de linha férrea no município, tais como: limpeza de detritos, capina e roçagem na sua faixa de domínio;

 

IV - vedar ou isolar com muros ou alambrados os limites de sua faixa de domínio, ao longo da via permanente, impedindo o acesso de pessoas não-autorizadas, e prestar manutenção permanente a esses aparatos;

 

V - evitar o tráfego noturno de material rodante, das 22 horas às 6 horas da manhã, ou fazê-lo com proteção acústica de maneira que o ruído resultante não ultrapasse 55 decibéis nas moradias lindeiras.

 

Art. 2º O não cumprimento desta Lei, acarretará à Ferrovia infratora a aplicação de multa no valor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada fato gerador, valor este que será duplicado em caso de reincidência, sem prejuízo de responsabilizações cíveis e criminais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de junho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.475, de 14 de junho de 2013,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de junho de 2013.