LEI Nº 10.473, DE 12 DE JUNHO DE 2013

 

Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.859, de 15 de março de 1999, que dispõe sobre a apresentação de cópias dos editais de licitações, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 83/2013 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Lei nº 5.859, de 15 de março de 1999, que dispõe sobre a apresentação de cópias dos editais de licitações, fica acrescida do Art.1º-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º-A  Os documentos a que se refere o Art. 1º deverão ser enviados à Câmara Municipal de Sorocaba em arquivo (s) digital (is) armazenado em mídia (s) óptica (s) (CD ou DVD) ou por dispositivo portátil (Pen drive) gravado no formato "pdf"(Portable Document Format)."

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de junho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.