LEI Nº 10.466, DE 5 DE JUNHO DE 2013

 

Dispõe sobre denominação de "SÉRGIO SAJO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 138/2013 - autoria do Vereador Paulo Francisco Mendes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "Sérgio Sajo" a Rua localizada no Bairro Boa Vista, que se inicia na Rua Otília Wey Pereira, altura do nº 128 e termina no Parque Ecológico "Chico Mendes", do mesmo Bairro, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1940 - 2011".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de junho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.