LEI Nº 10.465, DE 5 DE JUNHO DE 2013

 

Dá nova redação ao parágrafo único do Art. 4º da Lei n. 4.458, de 06 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 82/2013 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Lei n. 4.458, de 06 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes, fica alterada a redação do parágrafo único do art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único.  A prestação de contas e o relatório de que trata este artigo deverão ser enviados à Câmara Municipal de Sorocaba, para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores, em arquivo (s) digital (is) armazenado em mídia (s) óptico (CD ou DVD) ou por dispositivo portátil (Pen drive) gravado no formato "pdf" - Portable Document Format." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de junho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.