LEI Nº 10.462, DE 28 DE MAIO DE 2013
Regulamenta os estacionamentos de veículos automotores no município de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 50/2013 - autoria do Vereador Gervino Cláudio Gonçalves.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que exploram o ramo de atividades de estacionamento sediados no município de Sorocaba deverão atender as condições de segurança, proteção ao veículo estacionado e obrigatoriamente:
I - ter cobertura mínima de 50% (cinquenta por cento) da área destinada ao estacionamento dos veículos automotores;
II - piso de cerâmica antiderrapante, concreto espelhado ou concreto não espelhado na área destinada ao estacionamento dos veículos automotores;
III - fixar placa com tabela de preço em local visível;
IV - manter banheiro para uso dos clientes.
Art. 2º O descumprimento da presente Lei acarretará a aplicação da penalidade de multa no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), dobrando-se o valor em caso de reincidência
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de maio de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.