LEI Nº 10.455, DE 17 DE MAIO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 10.942/2014) 

 

Torna obrigatória avaliação médica para realização de aulas de educação física nas escolas da rede municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 46/2013 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica obrigatória a realização de avaliação médica anual aos estudantes das escolas públicas da rede municipal para participação de atividades físicas em aulas de educação física.

 

Art. 2º  A avaliação médica deverá concluir e atestar aptidão do aluno para realização de atividades físicas ou indicar possíveis restrições.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de maio de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.455, de 17 de maio de 2013,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de maio de 2013.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais