LEI Nº 10.454, DE 16 DE MAIO DE 2013

 

Institui o "DIA DO PSICANALISTA", a ser comemorado anualmente em 06 de maio com a realização de homenagem aos mesmos nesta Casa de Leis e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 88/2013 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Sorocaba, o "DIA DO PSICANALISTA", a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de maio, que integrará o calendário oficial do Município.

 

§ 1º - Será realizada homenagem no Plenário da Câmara Municipal de Sorocaba, em comemoração ao "DIA DO PSICANALISTA", no dia 06 de maio ou em data mais próxima.

 

§ 2º - Na ocasião serão homenageadas trabalhadoras e trabalhadores com atuação de destaque municipal, regional, nacional e internacional.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de maio de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.