LEI Nº 10.451, DE 15 DE MAIO DE 2013
Institui a garantia de informação ao usuário dos serviços de água e esgoto do SAAE, quando da mudança de categoria dos serviços de ofício através da inspeção do imóvel e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 438/2012 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Assegura-se o direito a informação prévia do usuário dos serviços de água e esgoto, quando ocorrer a mudança de categoria e suas respectivas tarifas, de ofício através da inspeção do imóvel.
§ 1° VETADO.
§ 2° Após notificado, o usuário terá prazo para recurso de 15 (quinze) dias a contar de sua ciência, para questionar os motivos da mudança de categoria.
§ 3° VETADO.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.