LEI Nº 10.441, DE 25 DE ABRIL DE 2013

 

Acrescenta o §4º ao art. 1º da  Lei nº 3.436, de 30 de novembro de 1990, que dispõe sobre a isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 8/2013 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Acrescenta o § 4º do art. 1º, da Lei nº 3.436, de 30 de novembro de 1990,  com a seguinte redação:

 

"Art.1º...

 

§ 4º - Para concessão da isenção de que trata o inciso VII do art. 1º, os contribuintes deverão apresentar DECLARAÇÃO, acompanhada da assinatura de 02 (duas) testemunhas, de que possuem um único imóvel, de uso exclusivamente residencial e que nele residam, sendo FACULTATIVA a apresentação de certidão emitida por cartório de imóveis".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.441, de 25 de abril de 2013,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2013.