LEI Nº 10.440, DE 25 DE ABRIL DE 2013

 

Institui a "Semana Municipal de Combate e Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 49/2012 - autoria do Vereador Irineu Donizeti de Toledo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE E ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, no âmbito do município de Sorocaba, a ser realizada anualmente no período de 13 a 18 de maio.

 

Art. 2° A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 3° A Semana Municipal de Combate e Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes terá por objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate e prevenção aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. 

 

Art. 4° Fica expressamente revogada a Lei nº 8.574, de 15 de setembro de 2008.

 

Art. 5° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.