LEI Nº 10.437, DE 18 DE ABRIL DE 2013

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.538, de 25 de março de 2002 e dá outras providências. (Doação de imóvel para construção e instalação da sede da Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba)

 

Projeto de Lei nº 81/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica expressamente revogada a Lei nº 6.538, de 25 de março de 2002, que doou, com encargos, imóvel à União.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de abril de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 18 de março de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-014/2013

Processo nº 19.093/2001

 

Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.538, de 25 de março de 2002 e dá outras providências.

 

Através da citada Lei a Municipalidade procedeu à doação com encargos à União, de área pública localizada no Jardim Leocádia, tendo por objeto a construção e instalação da sede da Delegacia de Polícia Federal.

 

Dando seguimento à referida Lei, nos termos do Processo Administrativo nº 19.093/2001, em 29 de dezembro de 2004, foi lavrada a competente escritura de doação graciosa com encargos.

 

Porém, em 3 de fevereiro de 2012 o D. Representante da Polícia Federal encaminhou ofício informando que diante das normativas do Departamento de Polícia Federal que dizem respeito à edificação de suas unidades, não mais se adota padrão de terreno para construção com metragem inferior a 10.000 m². Assim, não há possibilidade técnica de se edificar um edifício sede da Delegacia de Polícia Federal na área anteriormente concedida.

 

Diante de todo o exposto, não havendo razão para que a Lei em comento continue em vigor, a medida que se impõe é a sua revogação, com o que, posteriormente, poder-se-á rescindir a escritura de doação graciosa com encargos.

 

Cumpre informar que estudos técnicos serão efetuados a fim de se verificar nova área que contenha a área necessária e que atenda às exigências da Polícia Federal, a ser futuramente disponibilizada à União.

 

Estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, e reitero protestos de elevada estima e consideração.