LEI Nº 10.437, DE 18 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.538, de 25 de março de 2002 e dá outras providências. (Doação de imóvel para construção e instalação da sede da Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba)
Projeto de Lei nº
81/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 6.538, de 25 de março de 2002, que doou, com encargos, imóvel à União.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de abril de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 18 de
março de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-014/2013
Processo nº
19.093/2001
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.538, de 25 de
março de 2002 e dá outras providências.
Através da citada
Lei a Municipalidade procedeu à doação com encargos à União, de área pública
localizada no Jardim Leocádia, tendo por objeto a construção e instalação da
sede da Delegacia de Polícia Federal.
Dando seguimento à
referida Lei, nos termos do Processo Administrativo nº 19.093/2001, em 29 de
dezembro de 2004, foi lavrada a competente escritura de doação graciosa com
encargos.
Porém, em 3 de
fevereiro de 2012 o D. Representante da Polícia Federal encaminhou ofício
informando que diante das normativas do Departamento de Polícia Federal que
dizem respeito à edificação de suas unidades, não mais se adota padrão de
terreno para construção com metragem inferior a
Diante de todo o
exposto, não havendo razão para que a Lei em comento continue em vigor, a medida que se impõe é a sua
revogação, com o que, posteriormente, poder-se-á rescindir a escritura de
doação graciosa com encargos.
Cumpre informar que
estudos técnicos serão efetuados a fim de se verificar nova área que contenha a
área necessária e que atenda às exigências da Polícia Federal, a ser
futuramente disponibilizada à União.
Estando justificada a presente
propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o
costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, e reitero protestos de
elevada estima e consideração.