LEI Nº 10.435, DE 15 DE ABRIL DE 2013

 

Altera a redação do Memorial Descritivo constante do Art. 1º, da Lei nº 10.054, de 3 de maio de 2012, que autoriza o Município a receber Imóvel em doação, destinado a implantação pelo Governo do Estado de São Paulo, do 2º Hospital Regional de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 80/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O memorial descritivo constante do Art. 1º, da Lei nº 10.054, de 3 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Matrícula: 92.918 - L°2 - 2°ORI

Proprietário: Consta pertencer a CALAS PARTICIPAÇÕES S.A.

Local: GLEBA B - KM 106+120 RODOVIA RAPOSO TAVARES (SP 270)- BAIRRO IPANEMA DO MEIO

Área: 37.257,35 m²

IMÓVEL: UM TERRENO designado por Gleba B, situado no Bairro Ipanema do Meio, perímetro urbano desta cidade, localizado no Km 106+120 metros da Rodovia Raposo Tavares (SP 270), na pista de quem do interior se dirige para Capital, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto 33, localizado no lado direito de quem, da rodovia olha para o imóvel, Km 106+120 metros na pista de quem, do interior se dirige a capital, vértice formado com a propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, desse ponto segue no sentido horário, 19,65 metros, azimute 168°09'20" até o ponto 34, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba; deflete à direita e segue com distância de 11,46 metros e azimute de 213°10'09" até o ponto 36B, deste segue com distância de 155,80 metros e azimute de 223°33'11" até o ponto 35B, deste segue com distância de 35,00 metros e azimute de 228°28'13" até o ponto 34B, deste segue com distância de 105,99 metros e azimute de 223°33'11" até o ponto 33B, deste segue em curva a direita, com desenvolvimento de 28,75 metros e raio de 47,00 metros até o ponto 32B, deste segue em curva a esquerda com desenvolvimento de 30,80 metros  e raio de 38,50 metros até o ponto 31B, deste segue em curva a direita, com desenvolvimento de 14,98 metros e raio de 12,00 metros até o ponto 30B, deste segue em curva a direita, com desenvolvimento de 39,06 metros e raio de 168,00 metros até o ponto 29B, deste segue em curva a direita,  com desenvolvimento de 14,52 metros e raio de17,25 metros até o ponto 28B, deste segue em curva a esquerda, com desenvolvimento de 42,11 metros e raio de 23,30 metros até o ponto 27B, deste segue em curva a direita, com desenvolvimento de 18,68 metros e raio de 22,25 metros até o ponto 26B, deste segue com a distância e 22,77 metros e azimute 306°15'45", até o ponto 25B, deste segue com distância de 19,01 metros e azimute de 342°15'26" até o ponto 24, confrontando em todas essas faces com a Gleba "A" destinada ao Sistema Viário; deflete a direita e segue com distância de 33,32 metros , azimute 107°15'57" até o ponto 25, deste segue com distância de 42,43 metros, azimute 83°25'22" até o ponto 26, deste segue com distância de 32,89 metros, azimute 55°30'11" até o ponto 27, deste segue com distância de 74,38 metros, azimute 20°36'22" até o ponto 28, deste segue com distância de 24,24 metros, azimute 32°55'35" até o ponto 29, deste segue com distância de 25,92 metros, azimute 52°42'45" até o ponto 30, deste segue com distância de 71,24 metros, azimute 71°51'23" até o ponto 31, deste segue com distância de 97,64 metros, azimute 71°01'18" até o ponto 32, deste segue com distância de 68,02 metros, azimute 72°49'54" até o ponto 33, confrontando em todas essas extensões com a Rodovia Raposo Tavares (SP 270), vindo a atingir o ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 37.257,35 metros quadrados.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.054, de 3 de maio de 2012.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de abril de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.435, de 15 de abril de 2013,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de abril de 2013.

 

Sorocaba, 13 de março de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 013/ 2013

Processo nº 31.048/2011

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a elevada honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da redação do memorial descritivo constante do Art. 1º, da Lei nº 10.054, de 3 de maio de 2012, que autoriza o Município a receber imóvel em doação, destinado a implantação, pelo Governo do Estado de São Paulo, do Segundo Hospital Regional de Sorocaba e dá outras providências.

 

Através da Lei nº 10.054/2012, o Município foi autorizado a receber em doação com encargos, uma área de 37.257,35 metros quadrados localizada na Rodovia Raposo Tavares, Bairro Ipanema do Meio, para implantação, pelo Governo do Estado de São Paulo, do Segundo Hospital Regional de Sorocaba.

 

Entretanto, quando levada a registro referida doação, foi constatado pelo Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Sorocaba a necessidade de retificação da área doada, sendo necessário, portanto, alterar o memorial descritivo constante do Art. 1º, da Lei 10.054/2012, o que se propõe.

 

Deste modo justificamos a presente proposição e solicitamos que o procedimento legislativo tramite em regime de urgência, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município, tendo em vista que a concretização da transferência da área ao Estado depende tão somente desta alteração.