LEI Nº 10.432, DE 9 DE ABRIL DE 2013

 

Dispõe sobre a concessão de novo prazo para adequação dos bares e similares à Lei n° 10.052, de 25 de abril de 2012, que estabelece normas especiais para o funcionamento de bares e similares, dispõe sobre aplicação de sanções administrativas pela prática de desvio de finalidade em atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviço no município, e dá outras providencias.

 

Projeto de Lei nº 43/2013 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Junior.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Os proprietários de estabelecimentos de que trata a Lei nº 10.052, de 25 de abril de 2012, que até o dia 30 (trinta) de junho de 2013 do ano corrente tiverem protocolado, junto aos Órgãos Públicos competentes, a solicitação de regularização de seu estabelecimento não sofrerão as sanções previstas em Lei até o deferimento ou indeferimento pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 09 de abril de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.432, de 9 de abril de 2013,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 9 de abril de 2013.